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06-Mai-2010

 

Regulamento das Atividades Complementares de Graduação

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares de Graduação (ACG) do currículo pleno do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Minas Gerais - FAMIG.

Art. 2º. As Atividades Complementares de Graduação, reconhecidas pela Coordenação de Extensão, consistem, basicamente, em:

I – monitoria;

II – participação em evento;

III – grupo de estudo;

IV – aprendizagem à distância;

V – disciplina eletiva;

VI – integração com a Pós-Graduação;

VII – outras atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 3º. Os objetivos gerais das Atividades Complementares são os de propiciar aos alunos do Curso de Graduação em Direito, na ocasião, complementar, de forma autônoma a sua formação, com conteúdos extracurriculares que enriqueçam o conhecimento ofertado pelo curso, como também, flexibilizar o currículo obrigatório, aproximando o acadêmico da realidade social e profissional, além de proporcionar-lhe a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO

Art. 4º. A Coordenação de Extensão é o órgão encarregado de supervisionar as Atividades Complementares dos alunos do Curso de Graduação em Direito da FAMIG.

CAPÍTULO I

DO COORDENADOR DE EXTENSÃO

Art. 5º. O Coordenador de Extensão é indicado pelo Coordenador de Curso de Direito e aprovado pelo Diretor Geral.

Parágrafo único. O Coordenador de Extensão é indicado para mandato de um ano.

Art. 6º. Ao Coordenador de Extensão compete, em especial:

I - elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas à Extensão;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades vinculadas aos projetos e programas de Extensão do Curso de Graduação em Direito;

III - registrar todas as atividades vinculadas aos projetos e programas de Extensão do Curso de Graduação em Direito;

IV – Tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento.

TITULO III

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 7º. O aluno do Curso de Graduação em Direito deve cumprir 200 (duzentas) horas de atividades complementares.

CAPÍTULO I

DO RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 8º. A realização ou o pedido de reconhecimento de ACG junto ao Coordenador é da iniciativa do aluno, desde que para tanto reconhecidas pelo Coordenador de extensão.

Art. 9º. O pedido de reconhecimento de ACG deve ser fundamentado e acompanhado do respectivo programa, informação sobre seu desenvolvimento, período, carga horária, requisitos para participação, forma de avaliação a ser utilizada, professores e órgãos responsáveis e outras instruções pertinentes previstas em formulário próprio.

§ 1º. Dispensa pedido de reconhecimento devendo, porém, ser simplesmente homologadas como ACG:

I – Os programas de ensino, pesquisa e extensão já aprovados pelo FAMIG, competentes na área de Graduação;

II – As disciplinas eletivas recomendadas ao corpo discente pela Coordenação de Extensão.

§ 2º. O pedido de reconhecimento de ACG poderá ser encaminhado em qualquer época do ano civil.

Art. 10º. O pedido de reconhecimento de ACG será julgado pelo Coordenador de Extensão.

§ 1º. É da competência do Coordenador de Extensão recomendar, ex-ofício ou mediante solicitação, disciplinas eletivas que poderão ser cursadas como ACG.

§ 2º. Das decisões do Coordenador de Extensão cabe recurso, para o Coordenador do Curso de Direito, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua divulgação.

Art. 11º. Disciplina integralizada, em qualquer época, em outro curso superior, incluídas as disciplinas eletivas e isoladas, pode, a juízo do coordenador de extensão, ser aceita como ACG, desde que seja reconhecida como fundamental para o enriquecimento da formação jurídica.

§ 1º. O interessado no aproveitamento destas disciplinas deve requerê-lo ao coordenador de extensão, anexando ao requerimento o currículo do curso a que se pertencem e o programa da disciplina a ser aproveitada.

§ 2º. A mesma disciplina não pode ser aproveitada como ACG se já tiver sido objeto de dispensa por aproveitamento de estudo.

Art. 12º. A conclusão de curso de língua estrangeira, bem como da língua pátria, oferecido pelo FAMIG ou por outra instituição pública ou privada, pode, a juízo da coordenação de extensão, ser aceita como ACG.

Art. 13º. O trabalho realizado como ACG não pode ser apresentado como monografia final de curso.

CAPÍTULO II

DO CÔMPUTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 14º. Somente pode ser aceita como ACG a atividade que possuir a carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas.

Parágrafo único. Para o cômputo da carga horária de cada atividade será permitida a soma de cargas horárias de diferentes eventos desde que tenham uma carga horária mínima de 1 (uma) hora.

Art. 15º. A carga horária total de ACG deve, preferencialmente, ser realizada ao longo do período de duração do Curso, não podendo ser preenchida com um só tipo de atividade.

Parágrafo único. Para a homologação das atividades de ACG, o discente deve obrigatoriamente perpassar por no mínimo 3 (três) tipos de atividades dispostas no anexo único.

Art. 16º. A ACG pode ser desenvolvida dentro e fora do semestre letivo regular.

Parágrafo único. Não pode ser considerada, para efeito de reconhecimento de ACG, a atividade concluída antes do ingresso do aluno no Curso de Direito da FAMIG, ressalvando o disposto nos artigos 11 e 12 desta Resolução.

Art. 17º. Observado o disposto no art. 16, parágrafo único, o aluno submetido à versão curricular em implantação poderá, desde a data de entrada em vigor, desta Resolução requerer o reconhecimento como ACG de atividade arrolada no artigo 2º ou mencionada nos artigos 11 e 12, desenvolvidas antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que obtenha parecer favorável do coordenador de extensão.

Art. 18º. A homologação das atividades de ACG pode ser requerida pelos alunos que cursam o nono período em diante.

§ 1º. O discente deve, juntamente com o formulário - Requerimento de ACG – Atividades Complementares da Graduação -, juntar cópia dos comprovantes das atividades de ACG que pretende homologar. Os referidos documentos devem ser entregues na secretaria da FAMIG.

§ 2º. É de competência da coordenação de extensão a decisão da homologação das atividades de ACG.

§ 3º. Da decisão de homologação cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias para o Coordenador do curso de Direito.

Art. 19º. É indispensável para o discente a efetiva homologação das atividades complementares, perfazendo o total mínimo de 200 (duzentas) horas.

Parágrafo único. O discente que estiver em dissonância com o caput do presente artigo, não terá concluído todos os créditos da matriz curricular.

Art. 20º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO ATIVIDADE

COMPROVANTE

MÁXIMODE CRÉDITOS ATRIBUÍDOS NO SEMESTRE

MÀXIMO DE CARGA HORÁRIA ATRIBUÍVEL NO CURSO

Iniciação à Docência (monitoria)

Certificado emitido pelo Curso

05

90

Participação em evento (presença)

Certificado de participação

05

90

Grupo de Estudos

Atestado do professor a respeito da participação e avaliação do aluno

05

90

Aprendizagem à distância

Certificado de participação e avaliação

04

72

Disciplina Eletiva

Histórico escolar ou declaração emitida pela FAMIG ou outra instituição de ensino, constando o aproveitamento do aluno

05

90

Integração com a Pós-Graduação

Atestado do professor acerca de participação e avaliação do aluno

04

72

Iniciação Científica

Certificado emitido pelo Curso ou órgão responsável

05

90

Cursos de Extensão

Certificado de presença e avaliação

05

90

Cursos de Língua Estrangeira

Certificado de presença e avaliação

05

90

Cursos correlatos a Língua Pátria

Certificado de presença e avaliação

05

90

Cursos na área da computação e da informática.

Certificado

05

90

Artigo publicado

Exemplar da publicação

05

90

Apresentação de trabalho em evento científico

Exemplar do trabalho e certificado de apresentação

05

90

Participação em concurso de monografias

Exemplar da monografia e certificado de classificação do trabalho

05

90

Participação ativa em Júri simulado

Declaração do Professor Responsável

05

90

Assistência a defesa de Monografias finais do Curso de Direito

Declaração do Orientador da Monografia defendida.

05

90

Participação em atividades extracurriculares de assistência ou assessoria, na área do Direito, a populações carentes ou de baixa renda,

Declaração

05

90

Actualizado em ( 11-Mai-2010 )
 

N O T Í C I A S

As estágiarias do NPJ-FAMIG, Evânia Andrade, Grace Medina e Maria Aparecida da Silva, após negativa do juiz em conceder pensão para a mulher em separação litigiosa, consequiram reverter a decisão no tribunal.

 

Os Estagiarios do NPJ-FAMIG, Elisângela e Emerson, obtiveram conciliação em uma separação litigiosa, resolvendo problemas como divisão de bens, pensão e visita a menor.

 

Os estágiarios do NPJ-FAMIG, Joaquim e Leonardo, através de mandado de segurança, garantiram vaga em escola pública para menores.

 

O estágiario do NPJ-FAMIG, Rodrigo, obteve liberdade provisória para cidadãos envolvidos com acusação de tentativa de homicídio e tráfico de entorpencentes.

   
   

 
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