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SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

"Somos a mudança que buscamos" — Barack Obama

PaRA COMPREENDER E RESPEITAR!

O conjunto de leis, normas e deveres servem, dentre outros, para gerir o modo de convívio harmônico entre os cidadãos pertencentes à sociedade, no entanto nem sempre as leis foram abrangentes a todas as pessoas. É preciso, portanto, entender o contexto histórico da época e assim ser capaz de enaltecer as conquistas adquiridas ao longo do tempo.

No terceiro dia da Semana da Consciência Negra promovida pela FAMIG traremos a você algumas das principais leis que vieram para dar identidade, respeito e dar força a busca incessante por igualdade entre os povos. Leis que visam fazer com que o negro no Brasil deixe de ser um mero espectro humano e passe a ser visto com parte integrante e essencial para a cultura, trabalho e desenvolvimento do Brasil.

ANTES DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO
Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871

Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco: Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.

Completo aqui.

 
Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885

Lei do sexagenário: Regula a extinção gradual do elemento servil.

Completo aqui.

DEPOIS DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO
Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888

Lei Áurea: Declara extinta a escravidão no Brasil.

Completo aqui.

Lei n° 1.390, de 3 de julho de 1951

Lei Afonso Arinos: A primeira norma contra o racismo no Brasil.

Completo aqui.

Lei nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985

Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos. A legislação que classifica o racismo como crime inafiançável com pena de até cinco anos de prisão e multa.

Completo aqui.

Constituição Federal de 1988, art. 5º inciso XLII

”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Completo aqui.

Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", que em suma, institui o estudo nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental ao médio da cultura afro-brasileira e africana e institui o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.

Completo aqui.

Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010

Lei da igualdade racial, com criação do estatuto.

Garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Completo aqui.

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012

Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Completo aqui.

Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Completo aqui.

ANTES DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO
Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871

Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco: Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.

Completo aqui.

 
Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885

Lei do sexagenário: Regula a extinção gradual do elemento servil.

Completo aqui.

DEPOIS DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO
Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888

Lei Áurea: Declara extinta a escravidão no Brasil.

Completo aqui.

Lei n° 1.390, de 3 de julho de 1951

Lei Afonso Arinos: A primeira norma contra o racismo no Brasil.

Completo aqui.

Lei nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985

Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos. A legislação que classifica o racismo como crime inafiançável com pena de até cinco anos de prisão e multa.

Completo aqui.

Constituição Federal de 1988, art. 5º inciso XLII

”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Completo aqui.

Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", que em suma, institui o estudo nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental ao médio da cultura afro-brasileira e africana e institui o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.

Completo aqui.

Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010

Lei da igualdade racial, com criação do estatuto.

Garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Completo aqui.

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012

Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Completo aqui.

Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Completo aqui.

Gostou e quer saber mais? Acesse o site Palmares: Fundação Cultural! O site apresenta leis, decretos e portarias, entre outros, que auxilia na compreensão jurídica do tema.