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Direito – TCC

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O TCC define-se como uma Monografia elaborada pelo aluno, produto da aplicação do conhecimento obtido durante o curso, da integração da teoria com a prática, que possibilita ao discente, mediante a elaboração de um subproduto ao final do curso.

O TCC está presente no Projeto Pedagógico do Curso de Direito como requisito obrigatório para a conclusão e obtenção do diploma do Curso de Direito na FAMIG. Está explícito na matriz curricular, no quarto período e possui carga horária específica, mediante orientação com o professor orientador, além da previsão de horas para a pesquisa, elaboração, entrega, postagem, verificação da correção do professor orientador e, consequente atualização pós-correção.

Para a avaliação final, o discente ou a equipe de TCC deverá entregar o subproduto (documento ou mídia) para o professor orientador e este disponibilizará para análise prévia dos membros da banca.

A banca examinadora é constituída pelo Professor Orientador do trabalho e por dois professores designados pela Coordenação do Curso dentre os professores do quadro docente do respectivo curso. O professor orientador é o presidente da Banca Examinadora.

Com uma antecedência mínima prevista em calendário institucional, o coordenador de curso irá disponibilizar publicamente o cronograma de apresentação do TCC, com nome do aluno, título do TCC, data, horário e membros da banca avaliadora.

O tempo de apresentação do trabalho será de no mínimo de 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) minutos, sendo 10 (dez) minutos de exposição oral pelo acadêmico e 20 (vinte) minutos para arguição da Banca Examinadora, ocasião em que serão avaliados os critérios da Ficha do Barema da Avaliação do TCC.

Após a apresentação do trabalho, a Banca Examinadora poderá solicitar algumas alterações para a versão final do mesmo. Acatadas as correções sugeridas pela Banca Examinadora, o aluno deverá entregar a via eletrônica da versão atualizada ao professor orientador para a verificação das alterações e liberação para a encadernação da versão final. Após a autorização do professor orientador, o aluno deverá entregar a via eletrônica final da versão final do trabalho nos prazos estabelecidos.

O TCC é desenvolvido sob a orientação de docente do Curso de Direito da FAMIG. Compete ao professor orientador: a) frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador; b) atender seus alunos orientandos, em horário previamente fixado; c) definir com o Coordenador cronogramas de execução das atividades referentes ao TCC e registrar na respectiva Ficha do TCC Manager; d) analisar e avaliar os arquivos parciais que forem postados pelos orientandos; e) realizar as orientações e avaliações pertinentes ao processo de TCC e registrar na respectiva Ficha do TCC Manager; f) participar das defesas para as quais estiver designado; g) assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, o Barema de avaliação dos trabalhos; h) realizar as avaliações pertinentes ao processo de TCC via plataforma TCC Manager; i) participar ativamente do processo ensino/aprendizagem do acadêmico, responsabilizando-se pelas orientações e avaliações; j) cumprir e fazer cumprir o Regulamento de TCC.

A Coordenação de TCC é exercida pelo Professor Carlos Henrique Passos Mairink, a quem incumbe supervisionar as atividades teóricas e práticas do trabalho de TCC dos alunos do Curso de Direito via plataforma TCC Manager. Ao Coordenador de TCC compete, em especial: a) elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao TCC; b) coordenar e supervisionar todas as atividades vinculadas ao TCC do Curso de Direito; c) acompanhar a designação da banca examinadora do TCC; d) tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento do Regulamento de TCC.